O que mudou?
Uma grande novidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências permanentes: desde julho de 2025, a Lei nº 15.157/2025 estabelece que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da aposentadoria por incapacidade permanente, como o LOAS, não precisam mais realizar perícias médicas periódicas para manter seus benefícios, desde que apresentem um laudo médico definitivo que comprove a condição permanente e irreversível.
Por que isso é tão importante?
Antes dessa lei, as pessoas precisavam passar regularmente por avaliações e perícias médicas para comprovar a continuidade da deficiência ou incapacidade. Esse processo podia ser desgastante, gerar ansiedade e, em alguns casos, o cancelamento indevido do benefício.
Com a nova legislação, o beneficiário tem mais segurança e tranquilidade, pois a burocracia diminui e o direito é garantido de forma mais clara.
Como funciona para autistas?
O autismo é uma condição permanente, e quando devidamente diagnosticado e comprovado por laudo médico, a pessoa com TEA está incluída nessa regra. Ou seja, quem recebe o BPC ou aposentadoria e tem laudo que ateste a condição como permanente não precisará mais passar por perícias periódicas para manter o benefício.
Existem exceções?
Sim. Em casos de suspeita fundamentada de fraude ou erro, o INSS ainda pode convocar o beneficiário para avaliação. Porém, essa será uma exceção e não mais uma regra constante.
O que fazer para garantir esse direito?
- Apresente um laudo médico atualizado e detalhado, que comprove a deficiência ou condição permanente.
- Caso já esteja recebendo o benefício, verifique com seu advogado ou assistente social se é possível solicitar a dispensa das perícias periódicas.
- Fique atento a comunicados oficiais do INSS e mantenha seus documentos organizados.
